90 anos JE.

Principais ações envolvem o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos respectivos diretórios e de candidatos a cargos eletivos

O Brasil tem o privilégio de contar com uma Justiça especializada para atuar na apreciação e na solução judicial de conflitos de natureza eleitoral. No exercício da função jurisdicional, a Justiça Eleitoral trabalha para “dizer o direito” – juris (direito) e dictionis (ação de dizer) – mediante a aplicação do Direito e do devido processo legal.

Em estudo intitulado A função constitucional da Justiça Eleitoral, o jurista Paulo Hamilton Siqueira Jr., que já atuou como juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e professor da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, afirma que a devida aplicação das normas de Direito Eleitoral é primordial para o exercício da democracia e para a liberdade do voto. Ele ressalta que a atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral garante a normalidade e a legitimidade dos pleitos contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

As ações mais usadas na atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral envolvem o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos respectivos diretórios e de candidatos a cargos eletivos. Destacam-se a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc), o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

Outras duas classes processuais são apreciadas exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral, composta por 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelas juntas eleitorais, pelos juízes eleitorais e pela referida Corte Superior. São os Recursos Ordinários (ROs) e os Recursos Especiais Eleitorais (Respes), interpostos contra decisões dos TREs proferidas em julgamentos relativos às mais diversas classes processuais.

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