Propaganda partidária é oportunidade para o partido divulgar posição da legenda sobre temas de interesse da sociedade; propaganda eleitoral ocorre para divulgar propostas de campanha
O primeiro passo para entender as diferenças entre propaganda partidária e propaganda eleitoral está no próprio nome de cada uma: a propaganda partidária se refere aos partidos, já a propaganda eleitoral é um dos caminhos que a candidata ou o candidato tem para conquistar o voto da eleitora e do eleitor.
As duas são veiculadas gratuitamente no rádio e na televisão, mas têm conteúdos e objetivos distintos, e regras específicas. As diferenças entre elas estão bem marcadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no Glossário Eleitoral Brasileiro.
Propaganda partidária
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei 14.291/2022. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.
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