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Normas trouxeram novidades e receberam pequenas modificações para garantir ainda mais eficácia no processo eleitoral

Antes de cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) edita uma série de resoluções para orientar candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

As resoluções que vão disciplinar as Eleições Gerais de 2022 trouxeram diversas novidades e algumas delas precisaram de novos ajustes mesmo após aprovação pelo Plenário do TSE. Confira a seguir:

Mais prazo para as federações

As federações partidárias foram criadas pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 e vão atuar pela primeira vez nas eleições deste ano. O novo instituto permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para existir como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. 

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