Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão do TSE - 01.07.2022

Para o Plenário do TSE, modalidade permite maior transparência na fiscalização das arrecadações de campanha pelo eleitorado

Na sessão administrativa desta sexta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que apenas pessoas físicas que utilizarem o CPF como chave de identificação no sistema de pagamento PIX poderão doar valores para financiar campanhas eleitorais. A decisão foi tomada na análise de um pedido de reconsideração feito pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD).

Na sessão do dia 31 de maio, os ministros responderam afirmativamente a uma consulta formulada pela legenda e permitiram o uso da ferramenta para a arrecadação de recursos, desde que os doadores usassem o CPF como forma de se identificar dentro da plataforma.

A legenda, então, argumentou que todas as operações realizadas no sistema de pagamento poderiam ser rastreadas e solicitou que o Plenário autorizasse o recebimento de transferências feitas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta.

O julgamento do caso, reiniciado na sessão desta quinta (30) com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, e dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Carlos Horbach, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

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