TRE-SC-manual-propaganda-eleitoral-2022

Provedores de internet e emissoras de rádio e TV interessados devem preencher formulário disponível do Portal do TSE

Termina nesta quarta-feira (20) o prazo para o cadastro de empresas  interessadas em prestar o serviço de impulsionamento nas Eleições 2022.

Os provedores de internet e emissoras de rádio e de televisão interessados devem preencher o formulário disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

O impulsionamento de conteúdo é uma estratégia cada vez mais utilizada para se ganhar destaque em meio à grande oferta de informações que existem na internet.

De acordo com o artigo 29 da Resolução do TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, o provedor de aplicação que pretenda prestar o serviço de impulsionamento de propaganda deverá se cadastrar na Justiça Eleitoral.

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