Além desses conceitos, serviço esclarece mais de 300 expressões do universo eleitoral
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece que a candidatura majoritária é aquela em que a pessoa concorre a um cargo em eleições feitas por meio desse modelo. No Brasil, os cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador são cargos de representação majoritária.
Nesse tipo de eleição, vence a candidata ou o candidato que obtém a maioria dos votos válidos (dados a candidatas e candidatos). Nesse caso, em votação absoluta para os cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, e, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, para os cargos de prefeito e vice-prefeito. E em votação relativa para os cargos de senador; e de prefeitos e vice-prefeitos em cidades com menos de 200 mil eleitores.
Se nenhuma das candidaturas a presidente da República, governador, e para prefeituras em cidades com mais de 200 mil eleitores obtiver metade mais um dos votos válidos no primeiro turno de votação, disputarão o segundo turno as duas candidaturas mais votadas na etapa anterior.
O glossário também explica que a candidatura proporcional é aquela na qual a pessoa disputa um cargo em eleições aferidas por esse sistema. A proporcionalidade é verificada pelo cálculo do quociente eleitoral, conforme determina o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), em seus artigos 106 a 111 e parágrafos. No Brasil, são de representação proporcional os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
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