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Magistrada entendeu que houve pedido explícito de votos em discurso proferido no Piauí pelo pré-candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu pedido de liminar em representação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Luiz Inácio Lula da Silva e a Federação Brasil da Esperança por suposta propaganda eleitoral antecipada. Por entender que houve pedido explícito de voto, a magistrada determinou que os provedores Facebook, Instagram e YouTube removam de suas plataformas, no prazo de 24 horas, conteúdo sobre evento ocorrido no dia 3 de agosto, na cidade de Teresina (PI). A ministra também abriu prazo de dois dias para que os representados se manifestem.

Na representação, o PDT sustenta que, naquela data, em discurso proferido durante ato denominado “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, o pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva realizou pedido explícito de voto, violando o princípio da paridade de armas e configurando a prática vedada de propaganda eleitoral antecipada nos termos da legislação em vigor. Alega, ainda, que o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais do representado e do PT, somando mais de 166 mil visualizações.

Liminarmente, o PDT pediu a imediata remoção dos referidos conteúdos das redes sociais. No mérito, requereu a remoção definitiva do conteúdo questionado e a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, em patamar máximo.

Decisão

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