Autoatendimento do Eleitor oferece uma série de serviços úteis para as Eleições 2022

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha

Com o início da campanha eleitoral, permitida a partir do dia 16 de agosto, é hora de candidatas e candidatos, bem como eleitoras e eleitores, ficarem atentos às condutas proibidas aos agentes públicos.

Resolução TSE nº 23.610 contém uma série de permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2022, que devem ser observadas também por partidos, coligações e federações partidárias.

Confira, a seguir, alguns destaques da norma:

Desequilíbrio na disputa

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