Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão do plenário - 23.08.2022

Instrução vale para o primeiro turno das Eleições 2022

Na sessão administrativa desta terça-feira (23), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que trata do plano de mídia do horário eleitoral gratuito dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022 para o primeiro turno do pleito. 

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, relator da minuta, informou que foram recebidas somente duas sugestões ao texto, após audiência pública, uma do partido Democracia Cristã (DC) e uma de um cidadão. Ambas não foram acolhidas.

O partido Democracia Cristã (DC) sugeriu mudança para que agremiações e coligações com registro de candidatura à Presidência da República tivessem acesso direto ao horário eleitoral gratuito, independentemente do desempenho eleitoral mínimo (também conhecido como cláusula de barreira), instituído pela EC nº 97/2017.

Contudo, conforme Alexandre de Moraes, a divisão do horário deve obedecer à emenda constitucional. Pela regra, só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.

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