Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão do plenário - 23.08.2022

Ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pelo PP e pelo PSB e determinaram o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Na sessão jurisdicional desta terça-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a prática de fraude na cota de gênero nas eleições para o cargo de vereador no município de Ipirá (BA), em 2020. Por unanimidade, os ministros deram provimento a recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), para decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas (PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) naquele pleito e cassar os registros e diplomas dos candidatos vinculados.

Também foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Por fim, foi declarada a inelegibilidade de Ivete Francisca da Silva Matos (PP) e Fabrícia dos Santos Dunda (PSB), candidatas lançadas pelas agremiações com o intuito de simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% para cada gênero. A decisão deverá ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.

Entenda o caso

Na origem, o PT ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) alegando que as candidaturas de Ivete e Fabrícia eram fictícias, já que ambas não receberam votos, nem incentivo financeiro das agremiações pelas quais concorreram no pleito de 2020.

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