Neri Geller (Progressistas) foi acusado pelo MP Eleitoral de ter organizado um esquema de triangulação financeira. Ele também ficará inelegível por oito anos
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou parcialmente procedente, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT) que inocentou o deputado federal Neri Geller (Progressistas), eleito em 2018, da prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Com a decisão desta terça-feira (23), o parlamentar, que é pré-candidato ao Senado Federal pelo Mato Grosso, terá cassado o seu diploma, perderá o mandato e ficará inelegível por oito anos.
De acordo com a denúncia, durante a campanha para as Eleições Gerais de 2018, o então candidato fez doações consideráveis – num total de mais de R$ 1,3 milhão – a 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro conseguiram se eleger. Ocorre que, dos 11 beneficiários, apenas três, que receberam somente 7,53% do total doado, pertenciam à coligação composta pelo partido Progressistas, ao qual Geller é filiado. Já os quatro eleitos foram destinatários de 57,14% das doações.
Além disso, o MP Eleitoral apontou indícios, nas prestações de contas de campanha do deputado federal, da utilização de “triangulações de contas bancárias”, intermediada por Marcelo Geller, filho do então candidato, para captar doações de pessoas jurídicas para financiar a campanha do pai, prática que é vedada pela legislação eleitoral. O esquema também teria por objetivo maquiar a violação do limite legal para doações eleitorais por pessoas físicas, já que o candidato aportou como recursos próprios R$ 942 mil – dos quais não foi comprovada origem lícita.
Triangulação bancária
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