Aplicativo pode ser utilizado para identificação no dia do pleito, desde que possua foto do votante
Mais de 27 milhões de eleitoras e eleitores emitiram o e-Título, a versão digital do título eleitoral, que substitui o documento em papel e permite, entre outras facilidades, a consulta ao local de votação (zona e seção eleitoral) e a verificação da existência de débitos eleitorais. Por meio do aplicativo, também é possível justificar a ausência às urnas, bem como emitir certidões de quitação eleitoral e nada consta criminal eleitoral.
Pessoas que cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral antes da pandemia e têm a fotografia exibida no app poderão utilizar o e-Título como forma de identificação nas Eleições Gerais de 2022. Atualmente, cerca de 118 milhões de eleitores já possuem as impressões digitais registradas na Justiça Eleitoral, número que corresponde a 75% do eleitorado nacional.
O uso da via digital do título de eleitor como documento de identificação na data do pleito está previsto no artigo 111 da Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito de 2022.
Mas atenção: quem quiser usar o aplicativo para se identificar ou apresentar a justificativa eleitoral na data da votação precisará deixar tudo planejado com certa antecedência. Isso porque no dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, a emissão do e-Título estará suspensa, voltando a ser liberada a partir de 3 de outubro. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, 29 de outubro.
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