Foto: LR Moreira/Secom/TSE -Sessão plenária do TSE -30.08.2022

Presidente da República foi acusado de utilizar bens e ceder servidores públicos para promover candidatura de Celso Russomanno à Prefeitura de SP em 2020

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (30), negou provimento a recurso que discutia a prática de conduta vedada a agente público pela coligação Aliança por São Paulo, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelos então candidatos à Prefeitura e à Vice-Prefeitura de São Paulo em 2020 Celso Russomanno (Republicanos) e Marcos da Costa (PTB).

Em representação, Bolsonaro era acusado pela também candidata à Prefeitura do município naquele pleito Joice Hasselmann (antigo PSL) e pela coligação SP Merece Mais de utilizar bens da Administração Pública e ceder servidores públicos federais para divulgar a candidatura dos políticos. Segundo a ação, em 5 de novembro de 2020, o presidente da República teria promovido uma live no Palácio da Alvorada, com suposto emprego indevido de servidores, de móveis e de imóvel públicos para apoiar os candidatos.

No TSE, ela buscava reverter uma decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou provimento a recurso eleitoral sob o fundamento de que, para modificar o posicionamento de primeira instância, seria necessário reexame de fatos e provas, hipótese inadmissível naquele estágio do processo.

No caso debatido, o TRE de São Paulo entendeu ainda que, por ser a residência oficial do presidente, o uso do Palácio da Alvorada não se restringe a ações de natureza pública. Sendo assim, para a Corte Regional, a manifestação poderia ser considerada um ato pessoal de apoio às candidaturas de Celso Russomanno e Marcos da Costa, uma vez que a transmissão também se restringiu às redes sociais particulares de Jair Bolsonaro.

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