Foto: LR Moreira/Secom/TSE -Sessão plenária do TSE -20.09.2022

Alterações foram aprovadas de forma unânime pelos ministros, na sessão plenária desta terça-feira (20)

Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (20), mudanças na Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, referentes aos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

O presidente do TSE e relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, minimizou o impacto das alterações – solicitadas por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) –, visto que tais procedimentos já são realizados internamente pela Justiça Eleitoral, mesmo não constando da resolução.

Alterações

No artigo 6º, que lista as entidades consideradas fiscalizadoras pelo TSE, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, foram incluídas instituições de âmbito estadual congêneres às já previstas. Já no artigo 37, não havia a previsão, no caso de inconsistência da urna eletrônica, de verificação por amostragem.

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