Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE – Sessão Plenária TSE – 22/09/2022

Deputado André Janones (Avante) divulgou a mensagem em redes sociais. Corte também confirmou decisões de ministro Paulo Sanseverino em outras representações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, nesta quinta-feira (22), oito decisões do ministro Paulo de Tarso Sanseverino em representações de candidatas e candidatos a presidente da República sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2022.

Em uma delas, Sanseverino concedeu liminar para que as redes sociais Twitter e Facebook excluíssem publicações do deputado federal André Janones (Avante) por divulgar conteúdo inverídico. Janones acusou Jair Bolsonaro (PL), presidente da República e candidato à reeleição pela coligação Pelo Bem do Brasil, e o partido que integra de atuarem diretamente para a suspensão da lei do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem.

Segundo o ministro, a publicação do parlamentar é falsa, pois, conforme amplamente divulgado pela mídia, a lei foi suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE). 

“O representado [André Janones], que é candidato a deputado federal nas eleições de 2022, divulgou informações falsas em seus perfis de rede social mesmo diante da certeza de que o conteúdo publicado era inverídico, conduta esta que foi repreendida, inclusive, por alguns veículos de comunicação social”, informou o relator na decisão.

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