Sessão plenária do TSE

Corte Eleitoral rejeitou recurso de Pedro Eliseu Filho contra inelegibilidade de oito anos imposta por abuso de poder econômico nas eleições de 2008

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura de Pedro Eliseu Filho (PSDB), que foi o mais votado a prefeito de Araras (SP). O candidato concorreu com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral. Ele recebeu 28.788 votos, o que equivale a 42,66% dos votos dados aos candidatos a prefeito.

Pedro Eliseu estava no cargo amparado por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que não integra mais a Corte. No julgamento desta quinta-feira (19), os ministros afastaram a liminar concedida e determinaram a realização de nova eleição para prefeito de Araras, com base no artigo 224 do Código Eleitoral.

O Plenário entendeu que Pedro Eliseu estava inelegível por oito anos, a partir da eleição de 2008, com base na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), e não poderia ter concorrido ao pleito de 2016.

O dispositivo legal estabelece que são inelegíveis, para a eleição que disputaram ou tenham sido diplomados e as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

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