Manifestar repúdio contra parlamentares em redes sociais, em contexto acalorado sobre a política, não gera dever de indenizar, mesmo se as publicações tiverem palavras ásperas e de baixo calão. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou…
Repúdio áspero contra parlamentar não gera dever de indenizar, diz TJ-DF
por Vinícius Turmina | jun 18, 2018 | Notícias de Direito Eleitoral | 0 Comentários
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