Parlamentares haviam sido acusados pelo Ministério Público Eleitoral de destinar irregularmente subvenções sociais a entidades filantrópicas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu as representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra 22 deputados estaduais de Sergipe acusados de supostas irregularidades na destinação de verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa do estado (Alese) a entidades filantrópicas em 2014.
A Corte tomou a decisão na sessão desta quinta-feira (28). Por maioria, os ministros acolheram a preliminar de nulidade processual apresentada pelas defesas dos parlamentares, que alegaram que o MPE não incluiu a presidente nem o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa sergipana no polo passivo necessário das representações, como partes a responder também pela suposta conduta vedada a agente público.
Ao proferir voto-vista na sessão de hoje, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto acolheu a preliminar apresentada pelos advogados dos políticos. O ministro reconheceu a decadência do direito de agir (perda do direito de provocar o Judiciário pela passagem do prazo-limite previsto em lei para a medida), o que resulta na extinção das ações movidas pelo Ministério Público.
O ministro ressaltou que as inclusões da presidente e do primeiro-secretário da Alese no polo passivo das representações eram fundamentais porque são atribuições de ambos os cargos autorizar e fiscalizar as despesas da Casa Legislativa, de acordo com o Regimento Interno da instituição.
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