TSE - fachada

A autorização vale para cargos que vagaram a partir de 1º de abril de 2018

A Justiça Eleitoral está autorizada a realizar o provimento de cargos efetivos em algumas hipóteses definidas na Portaria TSE nº 574/2018, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU).

O novo regulamento altera a Portaria TSE n° 671/2017, que havia suspendido a nomeação de novos servidores desde o dia 1º novembro do ano passado em decorrência da Emenda Constitucional nº 95, que limitou os gastos na Administração Pública.

Nos termos da nova portaria, desde que a vacância do cargo tenha ocorrido a partir do dia 1º de abril de 2018, ficam autorizadas as nomeações de novos servidores para os postos vagos em decorrência de exoneração, demissão ou posse de servidores em outro cargo inacumulável. Ou ainda em função de readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou recondução de servidores. Por último, também poderão ocorrer nomeações em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.

Continua suspensa a nomeação em casos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da Justiça Eleitoral, exceto nas hipóteses em que a redistribuição tenha se motivado pela exoneração, demissão ou posse de servidores em outro cargo inacumulável.

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