Fachada do TRE-SC

TRE considerou que candidaturas foram registradas apenas para que coligação obtivesse percentuais mínimos exigidos por lei para cada sexo

Na sessão judicial da última quinta-feira (2/8), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por maioria, determinar a cassação do mandato dos vereadores da coligação PMDB-PSB-PRB-DEM do município de Sombrio por uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições de 2016.

No recurso interposto, a requerente, coligação Sombrio para as Pessoas, apontou como fictícias as candidaturas de Ana Beatriz de Matos Stuart, Maria de Fátima Coelho, Sandra Aparecida Genovez Ferreira e Marlene da Silva Elias, lançadas somente para que a coligação adversária pudesse atingir os percentuais determinados por lei para cada gênero.

A Lei nº 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009, dispõe que, em relação ao número de vagas previstas, cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A coligação PMDB-PSB-PRB-DEM registrou 22 candidaturas, sendo 15 masculinas e 7 femininas. Atualmente, 5 vereadores do sexo masculino representavam a coligação na Câmara de Vereadores de Sombrio.

As quatro mulheres referidas substituíram outras candidatas, que haviam desistido ou renunciado. De acordo com o voto-vista vencedor, do juiz Wilson Pereira Júnior, “já há algum indicativo de que a Coligação PMDB-PSB-PRB-DEM inscreveu Ana Beatriz de Matos Stuart, Maria de Fátima Coelho, Sandra Aparecida Genovez Ferreira e Marlene da Silva Elias para concorrer ao cargo de vereador tão somente para evitar que um dos candidatos do gênero masculino tivesse que ser excluído. Afinal, o cálculo dos percentuais é feito com base no número de candidatos efetivamente registrados”.

Veja mais

Powered by WPeMatico