Sessão plenária jurisdicional do TSE

Na sessão desta quinta-feira (20), a Corte manteve decisões individuais do ministro Carlos Horbach em representações que contestavam propagandas eleitorais ou vídeos hospedados no YouTube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (20), seis decisões individuais do ministro Carlos Horbach, que julgou improcedentes e, em alguns casos, extintas as representações de coligações e de candidatos a presidente da República. As ações questionavam propagandas eleitorais adversárias ou vídeos divulgados no YouTube. 

O Plenário rejeitou representações de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e seu candidato a presidente da República Guilherme Boulos; da Coligação O Povo Feliz de Novo;  e outras quatro formuladas pelo candidato a presidente Jair Bolsonaro e sua Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos.

Argumentos

A primeira ação analisada pelos ministros foi proposta pelo candidato Jair Bolsonaro, que solicitava direito de resposta contra a veiculação no Jornal Nacional, em 29 de agosto, de editorial com suposta afirmação difamatória e sabidamente inverídica, ofensiva à honra do candidato. O ministro Carlos Horbach informou que não detectou nenhuma ofensa a Bolsonaro no editorial veiculado, que tratou do volume de verbas publicitárias recebidas pela Rede Globo de órgãos públicos. Suposto alcance desses recursos foi mencionado pelo candidato um dia antes, em entrevista no próprio Jornal Nacional.

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