Decisão unânime do Plenário da Corte atende representação do Ministério Público Eleitoral que buscou esclarecer dúvidas sobre a aplicação da legislação nesses espaços
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou neste sábado (27) a vigência das regras eleitorais nas áreas e espaços requisitados pela Justiça Eleitoral a universidades públicas e privadas para a realização do segundo turno das Eleições 2018 neste domingo. A decisão unânime, tomada em sessão extraordinária realizada nesta noite, atende a pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em representação ajuizada no TSE, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também atua como procuradora-geral Eleitoral, sustentou a necessidade de se esclarecer, por meio de um pronunciamento judicial do TSE, dúvidas sobre a efetiva incidência das normas eleitorais, e também do alcance do poder de polícia da Justiça Eleitoral nas áreas situadas nas universidades que serão utilizadas no pleito deste domingo.
As dúvidas surgiram em razão da decisão proferida, também neste sábado, pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, que suspendeu liminarmente os efeitos de atos judiciais e administrativos de autoridades públicas que autorizem ou tornem possível o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas. A liminar foi concedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Carmen Lúcia também suspendeu qualquer determinação de recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações em universidades, bem como a coleta irregular de depoimentos de professores ou alunos pela “manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas”.
Powered by WPeMatico
Comentários