Código Eleitoral 1932

Justiça Eleitoral surgiu do anseio dos brasileiros por pleitos transparentes e passíveis de fiscalização

Neste domingo, 24 de fevereiro, a Justiça Eleitoral completou 87 anos. Criada quase dois anos após a Revolução de 1930, que levou ao poder o presidente Getúlio Vargas, a Justiça Eleitoral surgiu com a instituição do primeiro Código Eleitoral do país, em 1932.

A legislação foi fruto da luta da sociedade brasileira por eleições confiáveis e passíveis de fiscalização. Veio para promover o alistamento do eleitor, moralizar, administrar, fiscalizar e modernizar o processo de escolha dos representantes do povo para os Poderes Executivo e Legislativo federal, estadual e municipal. Também foi criada para reduzir as costumeiras fraudes eleitorais que ocorriam durante a primeira República.

Assim, a partir de suas atribuições, a Justiça Eleitoral nasceu com o objetivo final de dar transparência ao processo de votação e aperfeiçoar o sistema eleitoral.

De imediato, o primeiro Código Eleitoral, instituído pelo Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas, estabeleceu o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional de votação. Já em seu segundo artigo constava: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A legislação também criou os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado e a função de juiz eleitoral.

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