A partir da criação da Justiça Eleitoral, leis aperfeiçoaram e modernizaram a fiscalização de partidos e candidatos
Ao longo das últimas décadas, a legislação eleitoral passou por importantes evoluções no sentido de se adequar às necessidades da sociedade.
A própria criação do Código Eleitoral de 1932, que instituiu a Justiça Eleitoral como responsável pela organização e coordenação das eleições, surgiu do anseio de modernizar o sistema eleitoral e acabar com a possibilidade de fraudes. Essa foi uma demanda central na Revolução de 1930. Como consequência, foi aprovada uma legislação que criou a instituição responsável por organizar as eleições e apurar a votação em todo o país, bem como julgar as denúncias de delitos eleitorais nela tipificados.
De acordo com o cientista político Alexandre Rocha, “a instituição do Código veio como forma de retirar o processo da mão dos governadores e coronéis dos rincões do Brasil, para torná-lo algo do Estado por meio da Justiça Eleitoral, regulando o processo eleitoral. A medida evitou muitas fraudes e tornou a organização das eleições mais racional. O reflexo que nós temos disso é a escolha de representantes que simbolizam o que o eleitorado escolheu, e não o que um grupo específico gostaria”.
Além de estabelecer o voto secreto, o Código de 1932 passou a permitir o voto das mulheres solteiras e viúvas que exerciam trabalho remunerado e organizou o sistema de representação proporcional. Foi também nessa época que ficou instituído o alistamento de eleitores, a organização das mesas de votação, a apuração dos votos, o reconhecimento e a proclamação dos eleitos. Os partidos políticos foram mencionados pela primeira vez na legislação, sem admitir a candidatura avulsa.
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