Sessão plenária

Prefeito e vice-prefeito recorrem de acórdão do TRE mineiro que lhes cassou o diploma e condenou um ex-prefeito a oito anos de inelegibilidade

O pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (26), o julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) e da Ação Cautelar interpostos por Trovão Vitor de Oliveira, ex-prefeito de Pedra Bonita (MG), Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira, respectivamente candidatos eleitos a prefeito e a vice-prefeito do município. Os três foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a inelegibilidade por oito anos, no caso de Trovão, e cassação dos diplomas de Adriano e Humberto por prática de abuso econômico na campanha eleitoral.

O motivo da acusação foi a realização, no período eleitoral, de um churrasco na propriedade de Trovão para a comemoração de um aniversário. Nesse evento, conforme relatado nos autos, compareceram pessoas trajando as cores da campanha. Também havia carros adesivados e bandeiras com os símbolos da campanha de Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira decorando o lugar.

Litisconsórcio passivo necessário

Em sua sustentação oral, a defesa pleiteou preliminarmente a nulidade do processo, tendo em vista que, contrariando a jurisprudência do TSE sobre a matéria, o organizador da festa e um dos aniversariantes da ocasião, Fabrício de Paula Corrêa, não figurou como litisconsorte passivo necessário na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que levou à condenação de Trovão, do prefeito e do vice-prefeito de Pedra Bonita. Com a efetivação da diplomação dos eleitos, tornou-se impossível a inclusão de Fabrício no polo passivo da ação.

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