Servidor conferindo processos no TSE

Iniciativa para propor a Aije e a Aime cabe a partidos, coligações, candidatos e ao Ministério Público Eleitoral

Duas ações que estão sempre em evidência nos julgamentos realizados pela Justiça Eleitoral são a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Ambas têm suas particularidades jurídicas e são essenciais para assegurar a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, afastando a influência do poder econômico ou a prática de outro tipo de abuso de poder que possa macular as eleições. A iniciativa para ajuizar as duas ações cabe a partidos, coligações, candidatos e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

A tramitação da Aije e da Aime segue o rito contido no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) e tem início com o protocolo das ações na Secretaria do Tribunal. Todas as Aijes ajuizadas no TSE têm como relator o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, cargo atualmente ocupado pelo ministro Jorge Mussi. Já as Aimes são distribuídas entre os ministros por meio de sorteio eletrônico.

São os ministros relatores que demandarão as providências nos processos que envolvem Aije e Aime, como a intimação das partes para que se pronunciem e a posterior remessa do processo ao MPE para emissão de parecer sobre a causa jurídica em análise, entre outras medidas. Em seguida, entendendo que está munido de todas as informações necessárias, o relator poderá proferir uma decisão monocrática (se o tema estiver pacificado na Corte) ou pedir a inclusão do processo na pauta de julgamentos do Plenário do Tribunal, quando anunciará seu relatório e seu voto.

A competência para julgar ambas as ações é do órgão da Justiça Eleitoral responsável pela diplomação dos candidatos eleitos. Os TREs julgam as Aijes e as Aimes referentes às eleições estaduais e federais (governador de estado, senador, deputados federal e estadual/distrital). O TSE, por sua vez, analisa as ações relacionadas à eleição presidencial. E, nos pleitos municipais, compete ao juiz eleitoral julgar esses processos.

Veja mais

Powered by WPeMatico