Sessão plenária

Condenada na chamada Operação Chequinho pedia para aguardar julgamento de recursos em liberdade

Pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu, na manhã desta quinta-feira (4), o julgamento de liminar em Habeas Corpus (HC) pedida pela defesa de Jossana Gomes, condenada após investigação policial no âmbito da chamada Operação Chequinho por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral).

A operação investigou esquema que usava de forma indevida o programa social de redistribuição de renda Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), para angariar votos ao grupo político do ex-governador Anthony Garotinho, nas eleições de 2016.

Após ser condenada a quatro anos e quatro meses de reclusão em segunda instância do Poder Judiciário, mais especificamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Jossana Gomes recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar a prisão. A defesa pretendia a concessão do HC para que os últimos recursos a serem julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) fossem aguardados em liberdade.

Voto do relator

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