Coleta obrigatória das digitais ocorrerá em 1.650 municípios de 15 estados brasileiros até 2020
Eleitores de 1.650 municípios de 15 estados brasileiros deverão cadastrar suas digitais na Justiça Eleitoral até o final do ano que vem. A relação das localidades faz parte da etapa do Programa de Identificação Biométrica 2019/2020, cuja execução e divulgação estão a cargo dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em caso de dúvidas, o cidadão deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para consultar se, na sua cidade, já ocorre a revisão obrigatória. A meta é cadastrar 35 milhões de pessoas nesse biênio.
O Provimento nº 3/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) abrange municípios do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. A norma estabelece o prazo-limite, a ser obedecido pelos TREs, para o início das revisões de eleitorado, quando é feita a coleta da biometria. As informações reunidas são armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
No momento da votação, o leitor biométrico vinculado à urna eletrônica confirma a identidade de cada cidadão por meio de impressões digitais, que são únicas em cada indivíduo. Dessa forma, a biometria confere mais segurança ao pleito, tornando praticamente inviáveis as fraudes na identificação do votante.
O emprego dessa tecnologia também possibilita evitar casos de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no Cadastro Nacional de Eleitores, mediante a utilização do sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System). Para garantir que o registro de cada cidadão seja único, o AFIS faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados na Justiça Eleitoral. O sistema tem capacidade para comparar até 160 mil impressões digitais por dia, mas pode ser ampliada, se necessário.
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