Ao analisar pedido do Colégio de Presidentes dos TREs, Plenário aprovou alterações em resolução sobre o tema. Medida também proporcionará economia de recursos públicos
Os eleitores cujos dados tenham sido aproveitados de entidades públicas ou privadas conveniadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão ser dispensados de comparecer ao cartório eleitoral para fins de cadastramento biométrico. A adoção da medida, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral na sessão desta terça-feira (21), atenderá não apenas ao interesse do eleitor, como também proporcionará economia de recursos públicos.
A possibilidade de aproveitamento de dados biométricos de outras entidades está prevista nos artigos 17 e 18 da Resolução TSE nº 23.440/2015. A proposta analisada na sessão foi apresentada à Corte Eleitoral pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), tendo recebido manifestação favorável do corregedor-geral Eleitoral, ministro Jorge Mussi. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, relatora do pedido, votou pelo acolhimento da proposta, com adaptações redacionais nos artigos 3º e 13 da norma.
Em seu voto, acompanhado pela unanimidade do Plenário, a ministra Rosa Weber destacou que a mudança, ao mesmo tempo em que permite a continuidade do projeto de aproveitamento de biometrias coletadas por outros órgãos e sua validação futura pelo eleitor, assegura meios de comprovação do domicílio do eleitor, em sintonia com um dos objetivos visados pelos processos de revisão do eleitorado.
“Acertadamente, a Justiça Eleitoral, detentora de um dos maiores e mais atualizados cadastros do país, promoveu o intercâmbio de informações biométricas e biográficas, a fim de garantir a troca e o aproveitamento de dados em prol do interesse público, bem assim para combater fraudes e corrupção decorrentes das duplicidades/pluralidades de identificação”, destacou a presidente do TSE.
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