Ministro Og Fernandes

Ministros entenderam que Ioná Queiroz não poderia ter concorrido em 2016, pois na data do pleito ainda estava inelegível por abuso de poder econômico em 2008

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram indeferir, na sessão desta terça-feira (4), o registro de candidatura da prefeita de Camamu (BA), Ioná Queiroz Nascimento (PT). A Corte considerou que ela não poderia ter se candidatado nas Eleições de 2016, pois, na data do pleito daquele ano (2 de outubro), ainda estava inelegível em virtude de condenação por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008. O TSE ainda determinou a realização de nova eleição no município, a partir da publicação do acórdão. 

A decisão de hoje foi dada na análise de recurso especial eleitoral interposto pela coligação Trabalho e Compromisso (PRB/PP/PMDB/PSL/PR/PEN/PSB/SD/PROS/PSC), pedindo a cassação do registro da candidata. Por maioria de votos, o Plenário do TSE entendeu que o prazo de oito anos de inelegibilidade imputado a Ioná vigorou até 5 de outubro de 2016, ou seja, até depois do primeiro turno do pleito, ocorrido três dias antes. Por essa razão, ela não poderia ter tido seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional baiano (TRE-BA).

Julgamento

O julgamento do caso pelo Plenário do TSE foi retomado na sessão desta terça com o voto-vista do ministro Og Fernandes, que acompanhou a conclusão do relator do recurso, o então ministro Admar Gonzaga, pelo indeferimento do registro de candidatura de Ioná.

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