Serviço conceitua esse importante quesito, tanto para o eleitor quanto para o candidato
A quitação eleitoral é a comprovação de que o eleitor encontra-se na plenitude do gozo dos seus direitos políticos e dispõe de regular exercício do voto – salvo quando facultativo –, bem como tem atendido às convocações da Justiça Eleitoral (JE) para auxiliar nos trabalhos relativos às eleições. A definição sobre esse e outros termos empregados pelos operadores do Direito Eleitoral pode ser conferida no Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o Glossário, a quitação eleitoral também demonstra que o eleitor não tem contra si multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas (perdoadas), excetuadas as anistias legais. No caso dos candidatos, para estarem quites com a JE, eles devem comprovar a regularidade das respectivas prestações de contas de campanha eleitoral.
O Portal do TSE na Internet permite ao eleitor, em links específicos, verificar a sua Situação Eleitoral, emitir a Certidão de Quitação Eleitoral e consultar débitos com a Justiça Eleitoral (Quitação de multas).
O Glossário
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