Até o momento, quatro ministros votaram contra a pretensão da política, condenada pelo TRE-DF por corrupção eleitoral e falsidade ideológica e eleitoral
Um pedido de vista apresentado pelo ministro Og Fernandes interrompeu, nesta terça-feira (25), o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de recurso movido pela ex-deputada distrital Liliane Roriz contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A política foi condenada a 4 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão – substituída por pena restritiva de direitos –, pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica e eleitoral.
Na sessão desta terça, a análise do caso foi retomada com o voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Assim como os ministros Edson Fachin e Jorge Mussi, Tarcisio acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, contra a pretensão da recorrente.
O relator acolheu parcialmente o recurso da recorrente, mas manteve a condenação imposta pela corte regional. Em seu voto, Luís Roberto Barroso determinou a redução da fração referente à continuidade delitiva do crime de corrupção eleitoral. Também determinou que o juízo originário apure o preenchimento de requisitos para a comutação da pena de reclusão por pena restritiva de direitos pelo juízo da execução.
Segundo as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Liliane Roriz teria cometido irregularidades em sua prestação de contas eleitoral e oferecido cargos na administração pública em troca de votos nas Eleições de 2010.
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