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Abrangência da expressão é explicada pelo serviço disponível no Portal do TSE

Legislação eleitoral consiste em dispositivos constitucionais e legais – explicitados e detalhados em sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – que regem o exercício dos direitos políticos, o voto, a soberania popular e os demais direitos inerentes à cidadania, à nacionalidade, à constituição dos poderes do estado, bem como os relativos à instituição e funcionamento dos partidos políticos, ao sistema eleitoral e seu processo, às condições de elegibilidade e aos casos de inelegibilidade.

É essa a definição sobre o assunto que se encontra no Glossário Eleitoral Brasileiro, serviço disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Além das normas constitucionais que dizem respeito ao tema, fazem parte dessa legislação o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), as resoluções elaboradas pelo TSE, entre outros dispositivos.

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