Daniel Barbosa foi cassado por abuso de poder econômico. Recurso voltará à pauta com o voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, nesta quinta-feira (21), o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito de São Mateus (ES), Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí, contra a decisão que cassou o seu mandato e o declarou inelegível. O político foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por abuso de poder econômico ocasionado pela distribuição de água em um momento de crise hídrica no município.
Após os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acolherem, ao votarem nesta quinta, o recurso de Daniel, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto antecipou o pedido de vista do processo para melhor análise. Na sessão de 8 de outubro, a presidente do TSE e relatora da ação, ministra Rosa Weber, havia votado no sentido de negar provimento ao recurso proposto pelo prefeito.
Na sessão de hoje, o julgamento do processo prosseguiu com a leitura do voto-vista do ministro Edson Fachin. O magistrado entendeu que não há, no caso, provas contundentes de que Daniel Barbosa tenha autorizado a participação da empresa – da qual é sócio – em um programa de distribuição de água à população carente, por meio de carros-pipa, com a finalidade de obter ganhos eleitorais no futuro.
Fachin ressaltou que não foi constatada ameaça à liberdade de autodeterminação dos eleitores e que nem houve pedido de votos durante a distribuição da água, ficando a atividade desvinculada de qualquer propaganda ou proselitismo político. O ministro assinalou, ainda, que há dúvidas substanciais sobre o caráter eleitoreiro da conduta de Daniel, uma vez que ficou demonstrado que sua empresa apresenta histórico de participação em ações solidárias semelhantes, inclusive em outros municípios.
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