Sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo YouTube, a partir das 19h
Consta da pauta de julgamento da sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (11) um recurso apresentado por 18 candidatos ao cargo de vereador (titulares e suplentes) da cidade de Viadutos (RS) nas Eleições Municipais de 2016. Na origem, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), ao analisar Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) envolvendo supostas candidaturas femininas fictícias, indeferiu os registros de candidatura e cassou os mandatos conquistados pela coligação Unidos por Viadutos na eleição proporcional, declarando nulos todos os votos obtidos pela coalizão para a Câmara de Vereadores.
O Plenário do TSE também deve retomar a análise de um recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE gaúcho que julgou improcedente pedido de cassação dos diplomas de Cleiton Bonadiman e Marcelino Galvão Bueno Sobrinho, eleitos em 2016 para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Seberi (RS). De acordo com o MPE, o montante de R$ 55.644,91, depositado em espécie na conta de campanha dos então candidatos caracterizaria irregularidade e ilegalidade no recebimento de valores, conforme estabelecido pelo artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O julgamento do caso pelo Colegiado do TSE começou em 26 de fevereiro de 2019 e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Na sessão administrativa, os ministros devem analisar a proposta de criação da 428ª Zona Eleitoral (ZE) de São Paulo (SP), de Raposo Tavares, a partir do desmembramento da 374ª ZE, de Rio Pequeno. A Corte Regional paulista acolheu o pedido e remeteu os autos ao TSE para aprovação.
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