Fachada da nova sede do TSE.

Constituição Federal atribui à JE funções normativa, consultiva, administrativa e jurisdicional

Quem vê o trabalho intenso da Justiça Eleitoral (JE) na organização das eleições para garantir o exercício da democracia pode não imaginar que as funções atribuídas pela Constituição Federal a esse ramo especializado do Poder Judiciário vão muito além da atuação administrativa. De acordo com o artigo 121 do texto constitucional, as competências da JE devem ser disciplinadas por lei complementar e, dessa forma, estão detalhadas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Confira, a seguir, como a JE atua nas suas mais diversas funções:

Normativa

Conforme o que prevê sua função normativa, cabe à Justiça Eleitoral editar as resoluções que orientam o processo eleitoral e auxiliam no cumprimento das leis durante as eleições. As resoluções são editadas a cada pleito para disciplinar as regras do processo eleitoral, desde a campanha até a diplomação.

Veja mais

Powered by WPeMatico