Sessão plenária do TSE, sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso,

Decisão se deu na análise das petições dos partidos que solicitaram o recálculo do FEFEC

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (16), considerar — para o cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das Eleições 2020 — o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no 1º quadriênio de seus mandatos.

Para fazer a divisão dos valores que foi divulgada na última semana, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente. A decisão de hoje ocorreu na análise de uma solicitação dos diretórios nacionais das legendas para que fosse feita a revisão dos critérios utilizados para fazer a distribuição do dinheiro.

Em seu voto, o relator do pedido e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que as casas legislativas prestaram informações sobre o tamanho das bancadas para fins de cálculo dos valores do FEFC a serem distribuídos a cada um dos partidos políticos com a fotografia do momento atual, quando na verdade, segundo a legislação eleitoral, deveriam ter informado o retrato da última eleição.

Segundo o ministro, alguns aspectos conferiram maior complexidade à apuração dos valores, refletindo diretamente nos cálculos: os novos parâmetros de distribuição do Fundo, introduzidos pela Lei nº 13.877/2019; e a aplicação, pela primeira vez nas Eleições de 2018, da cláusula de desempenho, que acabou por abrir a possibilidade de incorporação ou fusão de partidos que não alcançaram os critérios de desempenho estabelecidos.

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