Sessão do TSE por videoconferência

Plenário também reconsiderou decisão e reconheceu que mandatos de dirigentes partidários poderão ser de oito anos

Ao julgar recursos do Partido da Mobilização Nacional (PMN) na manhã desta quinta-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou algumas alterações no estatuto do partido para que esteja em conformidade com a legislação eleitoral. O Plenário também reconsiderou decisão anterior para passar a permitir que dirigentes das agremiações possam ocupar mandatos de oito anos.

O voto do relator, ministro Sérgio Banhos, conduziu o resultado do julgamento e determinou o prazo de 90 dias para atender as seguintes orientações de readequação:

– alteração do artigo 31, inciso III – a fim de permitir a participação de membros nas três esferas de poder no órgão máximo do partido.

– alteração do artigo 93, inciso I, alínea A e B; inciso II, alíneas A e B; inciso III, alíneas A e B; e artigo 94, inciso IV – para deixar claro que a contribuição de filiados deve ser voluntária, independentemente se o filiado exercer mandato eletivo.

– exclusão do artigo 21 e alteração da redação do artigo 32, inciso X do estatuto a fim de adequá-lo à jurisprudência vigente, no sentido de excluir a previsão de multa ao filiado detentor de mandato eletivo que, de forma voluntária, se desligar da agremiação. Essa previsão contraria jurisprudência do TSE firmada na Petição nº 167.

– alteração do artigo 95, alínea “d” e “e” para se adaptar à norma legal quanto à divisão de recursos, que devem obedecer a critérios mínimos para que não se prejudique o caráter nacional das agremiações.

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