Corte analisou casos sobre fidelidade partidária, legitimidade para impugnações de candidaturas e limites para o princípio da indivisibilidade da chapa
No primeiro semestre do ano forense de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) produziu mais de 6.500 decisões, das quais 1.249 foram acórdãos elaborados pelo Plenário da Corte. Dentre os casos analisados no período de 2 de fevereiro e 1º de julho, alguns tiveram impacto significativo na jurisprudência do Tribunal, seja porque estabeleceram novas teses, seja pelo caráter inovador dos assuntos analisados.
Fidelidade partidária
O TSE julgou diversos casos de políticos eleitos para cargos proporcionais que, em virtude de conflitos com os partidos políticos que os elegeram motivados por pontos de vista divergentes sobre assuntos polêmicos, acionaram a Justiça Eleitoral para poderem trocar de legenda sem perderem os cargos. A Lei 9.096/1995 – conhecida como Lei dos Partidos Políticos – estabelece, em seu artigo 22-A, uma relação restrita de motivos considerados “justa causa” para a desfiliação partidária sem a perda do mandato.
Um dos casos julgados foi o da deputada federal Tabata Amaral, eleita em 2018 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de São Paulo. Nele e em outros que apresentavam circunstâncias semelhantes, a Corte Eleitoral reconheceu que a carta-compromisso que a legenda assinou com a então candidata, na qual anuía com as posições políticas historicamente defendidas por Tábata, conferiam autonomia para que ela se posicionasse na Câmara dos Deputados conforme seus princípios pessoais, sem ser punida por infidelidade. Tábata Amaral pôde, assim, se desfiliar do PDT sem perder o mandato parlamentar.
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