Informações como número de eleitores e votos da seção eleitoral são disponibilizadas no documento, impresso ao final do pleito. Eleitor também pode acompanhar pela internet
As eleitoras e os eleitores que têm curiosidade de saber com rapidez o resultado da eleição no respectivo local de votação já devem ter visto que, ao término do pleito, o presidente da seção imprime uma tira de papel, parecida com um comprovante de banco, que é afixada na porta da sala. Esse documento é o famoso Boletim de Urna (BU).
Ele é impresso em cinco vias, logo após o encerramento da votação em todo o país. Esse papel também é um mecanismo de auditoria, que traz a identificação da seção eleitoral e da urna eletrônica, o número de eleitores que votaram naquela seção e o resultado dos votos por candidato e legenda. Por meio do BU, é possível a qualquer pessoa verificar o resultado da eleição da sua seção eleitoral.
A resolução mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições determina que, após as 17h, o presidente da seção eleitoral encerra a votação e emite o BU, que pode ser conferido in loco. Mas a cidadã ou o cidadão que não puder, ou simplesmente não quiser ir ao local para fazer essa conferência, pode fazê-la de forma on-line, acessando o BU no Portal do TSE ou por meio do aplicativo de celular Boletim na Mão, que garante o acesso e a conferência dos resultados mediante um QR Code.
O Boletim de Urna on-line fica disponível em até três dias após a totalização, o que geralmente acontece antes. Segundo o artigo 206 da Resolução TSE 23.611/2019, o TSE disponibiliza em sua página os BUs recebidos, assim como as tabelas de correspondências que asseguram ampla divulgação desses resultados.
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