Serviço estimula curiosidade da população sobre conceitos e expressões da Justiça Eleitoral
Acessível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece que função eleitoral é o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores eleitorais, tais como administração do cadastro de eleitores, alistamento eleitoral, registro de candidatos, apreciação judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral, filiação partidária e registro de estatuto dos partidos políticos.
Para as atividades judiciais, a Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de pessoal. Possui funções eleitorais que são preenchidas, a título de gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais, por promotores de Justiça e juízes de Direito; nos tribunais regionais, por desembargadores, juízes federais, juízes de Direito e advogados; e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e advogados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral, tem suas competências, atribuições e composição estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 119, a Carta Magna estipula que o TSE é composto, no mínimo, por sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do STF, dois são do STJ e dois são juristas vindos da advocacia.
O Glossário
Powered by WPeMatico
Comentários