Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão do TSE - 02.08.2022

Políticos foram acusados de praticar condutas vedadas e abuso de poder político que teriam desequilibrado a disputa pela chefia do Poder Executivo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime, na sessão plenária de desta terça-feira (2), para confirmar Inácio Manoel do Nascimento (Solidariedade) e José Pereira da Silva Filho (PSB) nos cargos de prefeito e vice-prefeito do município pernambucano de Nazaré da Mata. Eles foram reeleitos para as funções nas Eleições Municipais de 2020.

A coligação Juntos por um novo recomeço recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que, reformando a sentença de primeira instância, afastou as acusações de prática de condutas vedadas idôneas e abuso de poder político pelos candidatos à reeleição.

Segundo alegações de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a concessão e a incorporação de vantagens e contratações de servidores públicos municipais, entre outras condutas, teriam desequilibrado a disputa nas Eleições Municipais de 2020 em Nazaré da Mata.

O juiz eleitoral responsável pelo caso determinou a cassação dos diplomas dos eleitos, mas o entendimento da Corte Regional ao analisar recurso foi o de que a revisão dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e servidores do município não configurou revisão geral em período vedado, mas apenas recomposição inflacionária.

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