Nesta sexta-feira (12), foi publicado o decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração do pleito deste ano
Foi publicado nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.172/2022, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prevista na legislação desde 1965.
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Já o artigo 15 da Lei Complementar nº 97/1999 atribuiu ao presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos operacionais na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.
Tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade. As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).
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