Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Fachada TSE - 10.08.2022

Governo Federal poderá divulgar mensagens de conscientização de 12 a 30 de agosto

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, deferiu o pedido feito pelo Governo Federal para a veiculação da campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos no período de 12 a 30 de agosto. As peças a serem divulgadas devem conter apenas a identificação do Ministério da Saúde como o órgão responsável pela iniciativa.

Em ano de eleições, a Constituição Federal (parágrafo 1º do artigo 37) proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante e que possa ocasionar desequilíbrio na disputa.

No entanto, Fachin destacou que a divulgação desta campanha é de interesse público, pois assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva. “No que concerne à urgência, observa-se que a ausência de orientação e incentivo à população sobre as medidas de prevenção e contágio da varíola dos macacos pode esvaziar a iniciativa e dificultar a prevenção e o controle da referida doença”.

Nesse contexto, o pedido se enquadra na exceção prevista na alínea “b” do inciso VI do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o que viabiliza a divulgação da propaganda institucional nos termos solicitados.

Veja mais

Powered by WPeMatico