A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha
Com o início da campanha eleitoral, permitida a partir do dia 16 de agosto, é hora de candidatas e candidatos, bem como eleitoras e eleitores, ficarem atentos às condutas proibidas aos agentes públicos.
A Resolução TSE nº 23.610 contém uma série de permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2022, que devem ser observadas também por partidos, coligações e federações partidárias.
Confira, a seguir, alguns destaques da norma:
Desequilíbrio na disputa
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