Sessão plenária do TSE, em 18.08.2022

Medida vigora até o julgamento do requerimento do registro do candidato a presidente da República

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (19), a suspensão de qualquer repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para a campanha do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, a presidente da República. A medida vale até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura, do qual o ministro é o relator.

Horbach tomou a decisão ao examinar pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que impugnou a candidatura, afirmando que Roberto Jefferson estaria inelegível até 24 de dezembro de 2023. O MP Eleitoral pede, no mérito, o indeferimento da candidatura de Jefferson.

Segundo sustenta o MP Eleitoral, embora os efeitos da condenação criminal de Roberto Jefferson pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013 tenham sido extintos em razão de indulto presidencial, publicado em 24 de dezembro de 2015 (Decreto nº 8.615/2015), permanecem os efeitos secundários da condenação pelo Supremo. Ou seja, no caso, a sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90 (incisos 1 a 6 da alínea “e” do artigo 1º), “que se projeta pelo lapso temporal de oito anos após o cumprimento da pena”, até dezembro de 2023.

Na Ação Penal n° 470/MG, o STF condenou Roberto Jefferson pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VI, da Lei nº 9.613/98) a uma pena de sete anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 287 dias-multa.

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