Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão do plenário - 23.08.2022

Ministros ainda entenderam que, ao novo partido, seja aplicada a penalidade de forma proporcional à quota parte da legenda originária

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade, na sessão plenária nesta terça-feira (23), acolher a consulta apresentada pelo partido União Brasil que questionava se sanções aplicadas a uma legenda, em relação à sua prestação de contas, se estendem aos partidos com os quais eventualmente vieram a se fundir, formando um novo partido político.

Na consulta formulada, indagou-se o seguinte: “Ocorrendo a criação de partido político por meio da fusão entre dois ou mais partidos políticos, as eventuais sanções aplicadas às agremiações originárias, em decorrência da desaprovação de suas contas, se estenderiam ao novo partido recém-criado?”.

O União Brasil ainda questionou: “E se a eventual sanção de suspensão da distribuição ou do repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário imposta a um dos partidos extintos pela fusão afetaria a integralidade do montante devido ao novo partido criado ou tão somente à quota parte do partido político originário que sofreu a sanção?”.

O relator da consulta, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, respondeu afirmativamente à primeira indagação. Segundo ele, “a responsabilização da agremiação resultante da fusão de partidos deve persistir quanto a eventuais sanções aplicadas aos partidos originais, em decorrência da desaprovação das suas contas, não sendo possível que eventual fusão resulte numa anistia a sanções aplicadas”.

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