Sessão plenária - 01.09.2022

Regras passam a constar no texto de uma resolução que é resultado final da atuação de um GT sobre a execução e cumprimento das decisões do TSE

Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou proposta de resolução para regulamentar procedimentos para o controle e execução de multas eleitorais e de decisões que determinem a devolução de recursos. O Plenário confirmou que todos os valores devolvidos por partidos políticos em consequência de desaprovação de contas devem ser enviados ao Tesouro Nacional e não ao Fundo Partidário.

A matéria foi relatada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques. Ele destacou que, na ocasião da execução dos julgados dessa Corte que imponham reprimendas partidárias, no caso das astreintes – que não são multas eleitorais – há a necessidade de que sejam recolhidas ao Tesouro Nacional.

A especificação foi necessária para diferenciar o destino dos valores devolvidos a partir do tipo de sanção aplicada. Ou seja:

– valores devolvidos por partidos em razão de multa eleitoral devem ser enviados ao Fundo Partidário;

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