![Arte Propaganda Eleitoral - 05/09/2022 Arte Propaganda Eleitoral - 05/09/2022](http://www.ibrade.org/wp-content/uploads/2022/09/598eb6d1-a3b6-4012-840d-79d18bcd5b1d.jpeg)
Candidatas e candidatos devem respeitar norma para evitar punições
Candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem ter uma atenção especial com o artigo 22 da Resolução do TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha.
O artigo estabelece 12 tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral não pode tolerar durante o período e é taxativo ao afirmar que a pessoa que descumprir a regra poderá responder judicialmente.
Confira os 12 tipos de propaganda vedada pela legislação:
– Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.
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