Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão ordinária Ministra Maria Claudia Bucchianeri - 25.08.2022

Plenário reafirmou jurisprudência segundo a qual as regras previstas na legislação para debates não se aplicam a entrevistas

Na sessão desta quinta-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, três decisões da ministra Maria Claudia Bucchianeri em representações que questionavam os critérios adotados pela TV Globo e pela Rádio e TV Record na realização de entrevistas de candidatas e candidatos a presidente da República nas Eleições 2022.

Em decisão individual, a ministra negou liminares solicitadas pela candidata Soraya Thronicke (União) para que as emissoras ampliassem o número de candidatos convidados para as entrevistas. Isso porque as emissoras convidaram para sabatinar apenas os quatro primeiros colocados em pesquisa de opinião pública. Maria Claudia também negou liminar solicitada pela coligação Brasil da Esperança, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles pediam que a ordem dos entrevistados na Record, na próxima semana, fosse definida por sorteio.

Ao levar as representações ao Plenário, a ministra lembrou que os critérios estabelecidos em lei para debates não se aplicam a entrevistas, que não possuem regramento específico na legislação.

“O critério é objetivo, é impessoal, não denota nenhum direcionamento arbitrário ou quebra de impessoalidade”, afirmou.

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